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Controle Epidem. Serv. Conveniados
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De acordo com a Lei Complementar nº.  99/2009, compete à Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados:

SUBSEÇÃO VI
Da Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados
Art. 67. Compete a Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados:

I - coordenar a ação de Vigilância Epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde.
II - realizar o controle de doenças: diagnóstico e tratamento;
III - promover rotineiramente campanhas de imunizações;
IV - realizar a vigilância de eventos de relevância epidemiológica;
V - realizar divulgação de informações;
VI - elaborar estudos e pesquisas;
VII - manter atualizados e em regular funcionamento os sistemas de informações: SIM, SINASC, SINAN;
VIII - acompanhar a realização de inspeções básicas de vigilância sanitária; e
IX - orientar a comunidade quanto à educação em saúde.







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