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Vigilância Sanitária
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De acordo com a Lei Complementar nº.  99/2009, compete à Gerência de Vigilância Sanitária:

SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de Vigilância Sanitária
Art. 65. Compete à Gerência de Vigilância Sanitária:

I - promover e proteger a saúde da população por meio de ações  integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação em Vigilância Sanitária;
II - coordenar a rede municipal de VISA, garantindo a inclusão social e a construção da cidadania para a proteção da vida;
III - desenvolver plano de trabalho do serviço de Vigilância Sanitária com vista a diminuir transtornos à Saúde;
IV - coordenar a implementação de política municipal de vigilância sanitária;
V - opinar sobre normas e padrões técnicos minimamente necessários nesse âmbito para todo o município;
VI - exercer o controle sanitário nos estabelecimentos de alimentos, de saúde, profissionais de saúde, segurança no trabalho e atividades de saúde;
VII - executar, em caráter complementar, quando for o caso, ou de supervisão e avaliação, ações de vigilância sanitária;
VIII - promover capacitações para técnicos da equipe de vigilância sanitária e para técnicos de empresas, empresários, escolas e alunos;
IX - acompanhar a execução das ações, inspeções nos estabelecimentos comerciais, análise dos relatórios do técnico visa, emitir alvarás;
X - realizar as prestações de contas de competência da Vigilância Sanitária; e
XI - coordenar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios.







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