Prefeitura Web
  • |
  •       
  • Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 | 16:30
  •       
  • Indique
  • |
  • Favoritos
Apoio Operacional
Tamanho da letra   








De acordo com a Lei Complementar nº.  99/2009, compete à Gerência de Apoio Operacional:

SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 64. Compete à Gerência de Apoio Operacional:

I - solicitar a Gerência de Licitações e Compras do município a aquisição de materiais e equipamentos, bem como, serviços de manutenção e conservação necessários para o funcionamento da secretaria de saúde;
II - prestar assistência à Gerência de Licitações e Compras nos processos licitatórios relativos à Secretaria Municipal de Saúde;
III - controlar o estoque de materiais, verificando qualidade, validade, armazenamento e distribuição dos mesmos;
IV - supervisionar a conservação e manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos;
V - supervisionar o patrimônio da secretaria municipal de saúde e comunicar o órgão responsável;
VI - organizar e supervisionar os serviços de manutenção, conservação e limpeza;
VII - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
VIII - elaborar relatórios mensais de serviços prestados pelos profissionais na área da saúde; e
IX - acompanhar a utilização e o funcionamento dos sistemas de informática nas unidades de saúde do município.







23/05/2013
CAPS encerra hoje as atividades da Semana de Saúde Mental
20/05/2013
CAPS lança site próprio para a divulgação dos trabalhos
15/05/2013
Atividade marca o “Dia Nacional de Luta Antimanicomial” Saúde mental
08/05/2013
Iniciado o Programa de Agendamento de Consultas fora do Município no Bairro Cruzeiro

      
  





« voltar