Apoio OperacionalTamanho da letra

De acordo com a Lei Complementar nº. 99/2009, compete à Gerência de Apoio Operacional:
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 64. Compete à Gerência de Apoio Operacional:
I - solicitar a Gerência de Licitações e Compras do município a aquisição de materiais e equipamentos, bem como, serviços de manutenção e conservação necessários para o funcionamento da secretaria de saúde;
II - prestar assistência à Gerência de Licitações e Compras nos processos licitatórios relativos à Secretaria Municipal de Saúde;
III - controlar o estoque de materiais, verificando qualidade, validade, armazenamento e distribuição dos mesmos;
IV - supervisionar a conservação e manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos;
V - supervisionar o patrimônio da secretaria municipal de saúde e comunicar o órgão responsável;
VI - organizar e supervisionar os serviços de manutenção, conservação e limpeza;
VII - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
VIII - elaborar relatórios mensais de serviços prestados pelos profissionais na área da saúde; e
IX - acompanhar a utilização e o funcionamento dos sistemas de informática nas unidades de saúde do município.