Diretoria de AdministraçãoTamanho da letra

De acordo com a Lei Complementar nº. 99/2009, compete à Diretoria de Administração:
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Administração
Art. 63. Compete à Diretoria de Administração:
I - supervisionar e acompanhar as ações das Gerências;
II - colaborar na elaboração das diretrizes de políticas públicas na área da saúde e analisar projetos para estruturação e reorganização do serviço;
III - analisar e acompanhar, os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviços, atos administrativos e oficiais;
IV - elaborar a escala de serviço dos servidores submetidos ao regime de trabalho por plantão;
V - colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de plano de ação;
VI - elaborar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargo, bem como, registros pertinentes;
VII - promover a capacitação dos servidores;
VIII - informar a Gerência de Recursos Humanos com relação a mudanças e alterações no quadro de servidores da secretaria, bem como, escalas de trabalho, férias, controle freqüência e horas extras;
IX - elaborar escala de férias e folgas, controlar e registrar horas extras e horário de trabalho dos servidores da Secretaria;
X - avaliar o desenvolvimento e qualidade dos sistemas de informática nas unidades de saúde do município; e
XI - prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.