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  • Domingo, 19 de Maio de 2013 | 08:49
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Serviços Urbanos e Meio Ambiente
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Art. 77. Compete à Gerência de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

I - promover programas de conscientização e motivação em torno da qualidade de vida e dos serviços urbanos de limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos urbanos, iluminação publica, abastecimento de água, administração de cemitérios, trânsito;
II - coordenar a execução e fiscalização dos serviços urbanos municipais:
 a) Serviço de Limpeza Urbana;
1 - administrar os serviços de limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos urbanos;
2 - administrar a coleta de resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da construção civil e recicláveis;
b) Serviço de Trânsito;
1 - regulamentar o trânsito;
2 - administrar o serviço de transporte de passageiros, táxi, ônibus, moto;
3 - controlar, direta ou indiretamente, o tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das vias municipais;
4 - fiscalizar o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
5 - a fiscalização do trânsito e do transporte em vias municipais; e
6 - coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Trânsito.
c) Serviço de Administração dos Cemitérios Municipais;
1 - administrar o serviço Municipal de cemitérios;
2 - coordenar a limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos públicos que compõe o espaço dos cemitérios;
3 - fiscalizar a atuação das empresas permissionárias de serviços funerários; e
4 - manter atualizadas as licenças e outras questões ambientais relativas ao funcionamento dos cemitérios.
d) Serviço de Iluminação Pública;
1 - manter atualizados os dados cartográficos e técnicos referentes a consumo, demanda, ampliação e manutenção de redes energizadas e iluminação pública;
2 - acompanhar os serviços prestados pela concessionária dos serviços públicos energia elétrica e iluminação pública; e
3 - planejar as ampliações e melhorias necessárias ao suporte do desenvolvimento do município projetado de acordo com o PDP.
e) Serviço de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário;
1 - manter atualizado os dados cartográficos e técnicos referentes aos mananciais de abastecimento do município, estação de tratamento, rede adutora, armazenamento de água, consumo, demanda futura, ampliação e manutenção de redes de distribuição e abastecimento de água;
2 - fiscalizar os serviços prestados pela concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário;
3 - administrar a coleta, tratamento e disposição final do sistema de esgotamento sanitário;
4 - manter atualizadas as licenças e outras questões ambientais relativas ao saneamento urbano; e
5 - coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saneamento.
f) Serviço de publicidade e eventos;
1 - fiscalizar a veiculação de publicidade em vias públicas e imóveis particulares;
2 - autorizar a afixação de publicidade, mesmo que de caráter temporário, em espaços públicos; e
3 - autorizar a utilização de espaços públicos para realização de eventos.
III - fiscalizar os serviços prestados pelos permissionários e concessionários dos serviços públicos.







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