HabitaçãoTamanho da letra

Art. 74. Compete à Gerência de Habitação:
I - formular a política municipal de habitação;
II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; e
III - apoiar e prestar assistência direta na organização de condomínios e conjuntos habitacionais em regime de colaboração direta com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.