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  • Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 | 15:57
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Habitação
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Art. 74. Compete à Gerência de Habitação:

I - formular a política municipal de habitação;

II - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; e

III - apoiar e prestar assistência direta na organização de condomínios e conjuntos habitacionais em regime de colaboração direta com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.







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