Diretoria Geral de EducaçãoTamanho da letra

De acordo com a Lei Complementar nº. 99/2009, compete à Diretoria Geral de Educação:
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria Geral de Educação
Art. 58. Compete à Diretoria Geral de Educação:
I - coordenar e acompanhar as atribuições da gerência de supervisão pedagógica e gerência de apoio administrativo e operacional;
II - planejar e organizar os dias de estudos nas unidades escolares e cursos de aperfeiçoamentos para os profissionais da rede municipal de ensino;
III - planejar, juntamente com a direção e orientação escolar, a realização dos conselhos de classe;
IV - supervisionar, bimestralmente, o desenvolvimento dos conteúdos programáticos, por série e por disciplina, no ensino fundamental;
V - supervisionar, bimestralmente, o planejamento da educação infantil, por nível de ensino;
VI - supervisionar a execução da resolução do sistema de avaliação escolar;
VII - desenvolver projetos, programas e ações em todos os níveis de atuação do ensino no município;
VIII - acompanhar junto ao MEC/FNDE os programas educacionais oferecidos e viabilizar a elaboração de projetos para a execução dos mesmos; e
IX - coordenar, juntamente com a direção e orientação educacional da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros.