Gabinete
I
- Órgãos de administração direta:
a) Gabinete do
Vice-Prefeito;
b) Assessoria de
Gabinete;
c) Assessoria de
Comunicação;
d) Chefia de Gabinete.
II - Entidades da
administração indireta, com vinculação de natureza especial nos termos do § 2º,
do art. 5º, desta Lei Complementar:
a) Conselho Municipal
de Defesa Civil.
Parágrafo único. Os
serviços da Junta de Serviço Militar, no que concerne ao Município de São
Lourenço do Oeste por força da legislação federal, serão desempenhados por
servidor municipal designado para tal fim, dentre servidores do quadro único de
pessoal do poder executivo.
Art.
26. Ao Gabinete do
Vice-Prefeito compete assistir ao seu titular no desempenho de suas atribuições
e nas missões especiais que lhe forem confiadas.
Art.
Art. 28. Compete à Assessoria de Gabinete:
I - as relações intra e
intergovernamentais, buscando a inteiração e cooperação entre órgãos da
administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, federal e
estadual, e a articulação das políticas públicas voltadas o desenvolvimento e
fomento das atividades do 3º setor;
II - encaminhar e acompanhar projetos
de captação de recursos, junto a órgãos governamentais, por meio de convênios,
contratos de repasse, termo de cooperação técnica-financeira e documentos
afins;
III - incentivar o desenvolvimento e a
organização comunitária, fomentando políticas de articulação e participação de
organizações não governamentais nos assuntos de interesse da coletividade;
IV - oferecer suporte técnico e
jurídico à organização de entidades com vista a instrumentalizar sua condição
de parceiras do poder público municipal, estadual e federal na implementação de
ações voltadas ao interesse coletivo;
V - oferecer suporte técnico e
operacional na elaboração de projetos das entidades junto a organizações não
governamentais e órgãos federais e estaduais; e
VI - articular e organizar reuniões,
encontros e eventos entre órgãos governamentais, entidades do 3º setor e órgãos
da administração pública municipal.
Art.
Art.
30. Compete ao Chefe
de Gabinete, por seu titular, coordenar as ações do Gabinete do Prefeito, especialmente
no que tange à articulação política e ao relacionamento com autoridades e
munícipes, desempenhando as seguintes atribuições:
I - planejar as atividades do Gabinete
do Prefeito;
II - auxiliar na administração da
agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre seus
compromissos;
III - promover, tempestivamente, o
recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do
Gabinete do Prefeito, segundo seu destino;
IV - articular-se com todos os órgãos
e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações ao Prefeito
Municipal, quando for o caso;
V - promover
condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu atendimento,
suprimento e apoio logístico;
VI - desincumbir-se
de outras funções boas e necessárias para o desempenho dos demais atos
relativos ao expediente do Gabinete do Prefeito.