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  • Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 | 13:54
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GESTÃO E TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS
Um dos temas mais atuais na Administração Pública é a transparência na gestão fiscal. Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – novas e rigorosa de técnicas controle foram implantadas, visando à responsabilidade na gestão fiscal, conforme definido no Art. 1º. da LRF:

Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

O QUE É RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL?
Ainda no art. 1º da LRF, encontramos a seguinte definição:

§ 1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Logo, destacamos dois termos que norteiam a responsabilidade fiscal: planejamento e transparência. O planejamento se dá por meio de três instrumentos: o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual. Já a transparência é efetivada por meio de ações que aprimoram a prevenção de riscos e favorecem correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

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